Precatório e RPV: Federal, Estadual e Municipal 

Estátua dourada da Justiça com balança e espada, símbolo de precatórios e RPVs.

Precatório e RPV são as duas formas que a Fazenda Pública usa para pagar dívidas reconhecidas por decisão judicial definitiva. A diferença entre eles não está na origem da dívida, mas no valor: créditos até um determinado limite são pagos como RPV, com trâmite mais rápido; acima desse limite, o pagamento é feito por precatório, que segue uma ordem cronológica mais longa. 

Esse limite muda de acordo com quem é o devedor. A União aplica um teto fixo em todo o país. Estados e municípios, por sua vez, têm autonomia constitucional para fixar seus próprios valores, o que gera uma variação considerável entre as regiões do Brasil. Entender essa diferença evita erros comuns, como achar que todo crédito acima de determinado valor é automaticamente um precatório federal, quando na verdade a régua de cada ente público é distinta. 

O que é precatório e o que é RPV?

Precatório e RPV são ordens de pagamento expedidas pela Justiça para que a União, um estado, o Distrito Federal ou um município quite uma dívida já reconhecida por sentença transitada em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recurso. 

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) existe para agilizar o pagamento de créditos menores, dispensando a burocracia mais longa do precatório. Já o precatório atende valores mais altos e obedece à ordem cronológica de apresentação, prevista no artigo 100 da Constituição Federal, o que costuma resultar em prazos bem mais longos de espera. 

Qual a diferença entre crédito comum e crédito alimentar?

A natureza do crédito também influencia a ordem de pagamento. Créditos de natureza alimentar, como salários, aposentadorias, pensões, honorários e indenizações por morte ou invalidez, têm prioridade sobre créditos de natureza comum, como indenizações patrimoniais ou ressarcimentos tributários. 

Dentro dos precatórios alimentares, ainda existe uma subprioridade: idosos com 60 anos ou mais, pessoas com doença grave e pessoas com deficiência têm precedência sobre os demais credores alimentares, até o limite de três vezes o valor considerado RPV pelo ente devedor. 

Quem pode ser beneficiário de um precatório ou RPV?

Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha vencido uma ação judicial contra a Fazenda Pública pode ser beneficiária, incluindo: 

  • Contribuintes que pagaram tributo indevido ou em excesso 
  • Servidores públicos com diferenças salariais reconhecidas 
  • Aposentados e pensionistas com revisões previdenciárias favoráveis 
  • Empresas com contratos, indenizações ou disputas tributárias vencidas 
  • Herdeiros de titulares originais do crédito 
  • Sociedades em liquidação ou falência com débito já reconhecido 
  • Advogados, no caso de honorários sucumbenciais ou contratuais destacados 

Precatório e RPV Federal: o que muda com a União e o INSS?

O crédito federal é aquele em que o devedor é a União, o INSS ou outra autarquia e fundação pública federal. Esse é o tipo de crédito que exige mais atenção de quem pensa em negociá-lo, porque é justamente o que empresas especializadas como o LCbank compram, de qualquer pessoa, em qualquer estado do Brasil.
 

O limite de RPV contra a União é de 60 salários mínimos por beneficiário, conforme o artigo 17, parágrafo 1º, da Lei nº 10.259/2001. Com o salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00, esse teto equivale a R$ 97.260,00. Qualquer valor reconhecido acima disso é pago obrigatoriamente por precatório. 

A consulta ao andamento de um precatório ou RPV federal pode ser feita diretamente no portal do Tribunal Regional Federal responsável pelo processo (TRF1 a TRF6, conforme a região), usando o número do processo de execução ou de conhecimento. Também é possível acompanhar dados agregados sobre a gestão federal de precatórios pelo Conselho Nacional de Justiça, que vem centralizando informações através do Programa Justiça 4.0.

Precatório e RPV Estadual: por que o limite muda de estado para estado?

O crédito estadual tem como devedor o governo de um estado, suas autarquias ou fundações. Diferente do federal, cada estado fixa seu próprio limite de RPV por legislação própria, respeitando sua capacidade orçamentária, conforme prevê o artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

O parâmetro geral de referência é de 40 salários mínimos para estados, mas isso funciona apenas como teto máximo permitido, não como valor obrigatório. Vários estados fixam limites mais baixos, e alguns não usam salário mínimo como unidade de cálculo, preferindo índices fiscais próprios, atualizados periodicamente pelo governo estadual. 

A tabela abaixo mostra o critério de cada estado. Para os estados que usam salário mínimo como referência, o valor em reais já está recalculado com base no salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00). Para os estados que usam índice fiscal próprio (UFESP, UFEMG, UPF e semelhantes), o valor em reais depende da atualização anual específica de cada índice, e deve ser confirmado diretamente no Tribunal de Justiça local antes de qualquer decisão. 

Estado Critério de cálculo Valor de referência (2026)
Acre 7 salários mínimos R$ 11.347,00
Alagoas Maior benefício previdenciário do INSS Consultar valor vigente no INSS
Amapá 10 salários mínimos R$ 16.210,00
Amazonas 20 salários mínimos R$ 32.420,00
Bahia 10 salários mínimos R$ 16.210,00
Ceará Índice fiscal próprio (UFIRCE) Consultar TJ-CE
Distrito Federal 20 salários mínimos R$ 32.420,00
Espírito Santo Índice fiscal próprio (VRTE) Consultar TJ-ES
Goiás 40 salários mínimos R$ 64.840,00
Maranhão 40 salários mínimos R$ 64.840,00
Mato Grosso Índice fiscal próprio (UPF/MT) Consultar TJ-MT
Mato Grosso do Sul Índice fiscal próprio (UFERMS) Consultar TJ-MS
Minas Gerais Índice fiscal próprio (UFEMG) Consultar TJ-MG
Pará 40 salários mínimos R$ 64.840,00
Paraíba 10 salários mínimos R$ 16.210,00
Paraná Valor fixo atualizado por lei própria Consultar TJ-PR
Pernambuco 40 salários mínimos R$ 64.840,00
Piauí 40 salários mínimos R$ 64.840,00
Rio de Janeiro 20 salários mínimos R$ 32.420,00
Rio Grande do Norte 20 salários mínimos R$ 32.420,00
Rio Grande do Sul 10 salários mínimos R$ 16.210,00
Rondônia 10 salários mínimos R$ 16.210,00
Roraima 17 salários mínimos R$ 27.557,00
Santa Catarina 10 salários mínimos R$ 16.210,00
São Paulo Índice fiscal próprio (UFESP) Consultar TJ-SP
Sergipe Aproximadamente 6 salários mínimos R$ 9.726,00
Tocantins 10 salários mínimos R$ 16.210,00

Vale um ponto crítico aqui: mesmo os estados que usam salário mínimo como base podem alterar sua legislação a qualquer momento, então esses valores devem ser tratados como referência, não como garantia. A confirmação final sempre depende da lei estadual vigente na data de expedição do título. 

Precatório e RPV Municipal: como funciona nas prefeituras?

O crédito municipal segue a mesma lógica do estadual, mas com o devedor sendo a prefeitura, suas autarquias ou fundações municipais. O parâmetro geral de referência é de 30 salários mínimos, o que equivale a R$ 48.630,00 com o salário mínimo de 2026, mas cada município pode fixar um limite ainda mais baixo por lei própria, dentro da sua realidade orçamentária. 

Municípios de menor porte costumam ter tetos de RPV mais conservadores, exatamente porque o volume de créditos pendentes tende a pressionar mais o orçamento local. A consulta ao andamento de um precatório municipal é feita no Tribunal de Justiça do estado onde o município está localizado, já que a Justiça Estadual processa esse tipo de execução.

Onde consultar o valor do meu precatório ou RPV?

O canal de consulta depende de quem é o devedor: 

  1. Créditos federais: portal do Tribunal Regional Federal da região correspondente (TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5 ou TRF6), usando o número do processo 

  2. Créditos estaduais e municipais: portal do Tribunal de Justiça do estado responsável, geralmente em uma seção específica de precatórios e RPVs 

  3. Visão consolidada: o Conselho Nacional de Justiça vem ampliando o acesso a dados agregados por meio de sistemas como o SisPreq, ainda em implantação gradual pelo país 

Antes de tomar qualquer decisão sobre seu crédito, vale confirmar diretamente nesses canais o valor atualizado, a fase processual e a classificação do título como precatório ou RPV. 

Posso vender meu precatório ou RPV?

Sim, em qualquer esfera, seja federal, estadual ou municipal, a venda é permitida por meio da cessão de direitos, um negócio jurídico previsto no artigo 100 da Constituição Federal e no artigo 286 do Código Civil. A cessão transfere o direito de receber o valor para outra parte, sem alterar a natureza do crédito nem sua posição na ordem cronológica de pagamento. 

O ponto crítico está em quem compra cada tipo de crédito. Nem toda empresa do setor opera com as três esferas. O LCbank, por exemplo, compra precatórios federais e RPVs, de pessoas físicas e jurídicas em qualquer estado do Brasil, desde que o crédito seja reconhecido contra a União, o INSS ou outra entidade federal. Quem tem um crédito estadual ou municipal deve buscar operações específicas para esse tipo de processo, já que os prazos, o comportamento orçamentário e o risco de cada ente público são diferentes entre si.

Perguntas frequentes sobre precatório e RPV

RPV e precatório são a mesma coisa? 

 Não. Ambos nascem de decisão judicial definitiva contra a Fazenda Pública, mas a RPV é usada para valores dentro de um limite legal específico, com pagamento mais rápido. Acima desse limite, o pagamento é obrigatoriamente feito por precatório. 

O limite de RPV é o mesmo em todo o Brasil? 

 Não. A União tem um teto fixo de 60 salários mínimos. Estados e municípios definem seus próprios limites por lei própria, o que gera valores diferentes entre uma unidade federativa e outra. 

Crédito alimentar tem prioridade sobre crédito comum? 

 Sim. Precatórios de natureza alimentar, como salários e aposentadorias, são pagos antes dos precatórios comuns. Dentro dos alimentares, idosos, pessoas com doença grave e pessoas com deficiência ainda têm uma subprioridade adicional. 

Como sei se meu crédito é federal, estadual ou municipal? 

 Basta verificar quem é o devedor no processo judicial. Se for a União, o INSS ou outra entidade federal, o crédito é federal. Se for o governo do estado, é estadual. Se for a prefeitura, é municipal. 

O LCbank compra precatório estadual ou municipal? 

 Não. O LCbank compra precatórios federais e RPVs, de qualquer pessoa, em qualquer estado do Brasil, desde que o devedor seja a União, o INSS ou outra entidade federal. 

Vender o crédito muda sua natureza ou prioridade de pagamento? 

 Não. A cessão de direitos transfere apenas a titularidade do recebimento, sem alterar a classificação do crédito como comum ou alimentar, nem sua posição na ordem cronológica de pagamento.